A Lei do Contrato de Seguro, sancionada em 10 de dezembro de 2024, pelo presidente Lula, estabelece um novo mercado regulatório para os contratos de seguro no Brasil.

 

A nova legislação define regras mais claras sobre direitos e deveres das partes, prazos para pagamento de indenização, critérios para rescisão contratual e normas de comunicação entre as seguradoras e os clientes.

 

No entanto, para Cassio Gama, sócio do Machado Meyer Advogados, a norma pode aumentar a judicialização no mercado.

 

De acordo com o especialista, há um desafio de adaptação das seguradoras e dos stakeholders do mercado: “É uma lei que mexe com a estrutura organizacional, com os processos, os sistemas das seguradoras.

 

Elas precisam se adaptar a prazos que são peremptórios, que não podem ser flexibilizaddos”. Isso porque existe uma série de mudanças em termos de cronologia da subscrição, regulação e liquidação que precisam ser respeitados.

 

Diante disso, Gama acredita que, em qualquer tipo de mudança, especialmente para quem não conseguiu se adaptar no tempo hábil, o judiciário pode ser o único recurso efetivo.

 

“O incentivo que existe na lei para ir ao judiciário é o incentivo da ineficiência daquele que não se adaptou. No cenário em que a lei é para todos, uma lei discutida durante décadas, não há motivo para as seguradoras não se adaptarem e tirarem vantagem da nova lei”, pontua.

 

“Mais do que ter uma atitude reativa, o mercado deve ter uma atitude pró-business, analisando as nuances da lei e tentando se adaptar em termos organizacionais para prestar o melhor serviço ao segurado, cliente e corretor”, finaliza.

 

Confira o programa completo: https://youtu.be/NQHEnh4wiRg

 

Fonte: Sindseg RS