Ao anunciar, em comunicado, o credenciamento da Open Power Corretora de Seguros como segunda Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) autorizada a operar no âmbito do Open Insurance, a Susep acentuou que esse novo participante no mercado tem potencial para gerar a expansão e ganho de eficiência do mercado. “As SPOCs agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros”, pontuou a autarquia.
De acordo com a Susep, baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, “resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação”.
Para a autarquia, nesse contexto, o Open Insurance representa novas possibilidades para os consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Através do compartilhamento de suas informações de forma segura, ágil, precisa e conveniente. “Os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance”, frisou o órgão regulador, no comunicado.
CREDENCIAMENTO
Segundo a Resolução 429/21 do CNSP, para o credenciamento na Susep, a SPOCS deve atender aos seguintes requisitos mínimos: firmar Termo de Adesão; observar requisitos financeiros; observar exigências relativas a requisitos de governança, sigilo de dados e informações e segurança cibernética; observar exigências relativas às práticas de conduta e tratamento adequado do cliente; e assegurar à Susep o acesso integral às informações mantidas por si ou por terceiros por ela contratados para realizar suas atividades.
Empresas Corretoras de Seguros podem solicitar o credenciamento, se atenderem a esses requisitos.
O pedido de credenciamento de SPOC deve ser encaminhado à Susep e instruído com, no mínimo, a seguinte documentação: estatuto social da SPOC; sumário executivo contendo descrição das estruturas operacional e administrativa e dos mecanismos de governança; comprovação de atendimento dos requisitos financeiros, bem como da origem e movimentação dos recursos utilizados na composição do capital social por todos os investidores; demonstrações financeiras auditadas por auditor independente; autorização para a Susep realizar visitas técnicas, a qualquer tempo, para confirmação e monitoramento dos requisitos exigidos para credenciamento e funcionamento; termo de Adesão assinado pelo representante legal da sociedade solicitante; declarações, firmadas pelo presidente da sociedade solicitante, com a informação de que a interessada está em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.
Fonte: CQCS