Agente investigado pela Corregedoria da Polícia Civil registrava ocorrências falsas de roubo de veículos para aplicar golpes em seguradoras

A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu processo disciplinar contra o investigador Ricardo Jardim Dias, preso sob a suspeita de integrar uma quadrilha que aplicava golpes em seguradoras de carros. Dias foi detido no dia 1º de agosto dentro do 24º Distrito Policial, em Piedade, onde trabalhava.

O grupo forjava roubos de carros para receber os valores dos seguros. De acordo com as investigações da Corregedoria Geral da Polícia Civil e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ), Dias chegou a inserir 173 ocorrências de roubo de veículos no sistema do 24º DP em 2023 – inclusive durante seu período de férias -, mais de 35% dos 471 registrados pela delegacia no ano passado.

Das ocorrências inseridas pelo agente, mais de 50% foram feitas em outubro e dezembro de 2023, muitas com a assinatura falsificada da vítima.

A quadrilha foi desbaratada pela deflagração da Operação Lástima, que apurou os crimes de associação criminosa, fraude para recebimento de valor de seguro, peculato, desvio e inserção de dados falsos no sistema de informações da Polícia Civil.

Além de Dias, a operação apontou o envolvimento de um empresário e de um perito de uma prestadora de serviços em veículos. O perito, que também foi alvo de um mandado de prisão, era quem intermediava as negociações com os donos dos carros usados no golpe. Ele abordava pessoas em dificuldades financeiras para convencê-las a participar do esquema. Os mandados foram emitidos pela 28ª Vara Criminal do Rio.

A prisão em agosto não foi a primeira na carreira de Dias. Em 2005, ele foi preso em uma blitz da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com o apoio do Detran-RJ. O agente conduzia um Fiat Brava preto roubado em São Paulo. Na ocasião, foi conduzido ao 9º DP, no Catete, para prestar esclarecimentos.

Para a Corregedoria Geral de Polícia Civil, o agente descumpriu as posturas previstas no decreto-lei 218/1975, que dispõe sobre o regime jurídico da categoria. Dias foi acusado de violar o Código de Ética policial, dar informações falsas, agir com deslealdade e negligência e prejudicar o desempenho da função policial.

Ele também foi enquadrado no decreto-lei 220/1975, o estatuto dos funcionários públicos do Poder Executivo do Rio de Janeiro, por alteração de registros oficiais, uso da função para obter vantagem pessoal, recebimento de propina e falta de zelo no cumprimento das obrigações. O processo disciplinar pode levar à demissão do agente. Ele também responde a processo na Justiça comum.

Fonte: Metrópoles