Aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto de lei que recria o DPVAT, seguro obrigatório de veículos terrestres, terá de ser analisado pelo Senado antes de chegar à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assim que o texto for encaminhado aos senadores, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), irá definir o rito de tramitação. A tendência é que passe por pelo menos uma comissão temática antes de ir ao plenário do Senado, onde precisa do voto favorável de pelo menos 41 dos 81 senadores.
Destinado a indenizar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT foi extinto em 2021, no governo Jair Bolsonaro, quando a cobrança aos motoristas foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores. Porém, a reserva acabou em novembro de 2023, quando o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir do dia 15 de novembro de 2023.
Agora, o governo Luiz Inácio Lula da Silva enviou uma proposta restabelecendo a cobrança. Segundo o texto, o DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto retoma a cobrança obrigatória a todos os motoristas para o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes.
Em caso de sanção do projeto, o não-pagamento do SPVAT será equivalente a uma multa de trânsito por infração grave. A quitação será exigida no licenciamento anual, em transferência do veículo ou na baixa dele junto aos órgãos de trânsito. No entanto, a redação não prevê um valor da futura taxa do seguro. Isso deverá ser definido posteriormente, por um ato do Poder Executivo.
Na justificativa ao enviar o projeto de lei, o governo argumenta que é preciso novas bases legais para garantir de forma sustentável e adequada as indenizações para as vítimas de trânsito. A redação cita que a verba antes disponível não é capaz de suportar os próximos pagamentos.
Distribuição do valor
Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassado aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Até 2021, o DPVAT era administrado pela Seguradora Líder. O processo era alvo de questionamento na Justiça Federal por ter sido feito sem licitação, por meio da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguros.
Quem pode receber a indenização?
Para receber a indenização pelo novo DPVAT, a pessoa deve apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
Caso o pagamento seja aprovado, a Caixa Econômica Federal terá até 30 dias para transferir o valor para a conta corrente, poupança, conta-salário ou de poupança social.
Fonte: O TEMPO