Discutido pelo Projeto de Lei (PL) Nº 29/2017, o Marco Legal dos Seguros estabelece garantia e padronização de procedimentos das seguradoras na relação com os consumidores no Brasil, como a determinação de um prazo de até 30 dias para o pagamento de indenizações. Apesar de as tratativas terem avançado recentemente, a discussão em torno dos temas já dura anos.

A pauta aguarda votação da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado Federal, após ter a tramitação destravada em março de 2023. A expectativa é que ela seja votada em abril, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), esclareceu, no fim do ano passado, que havia consenso entre os representantes do mercado e regadores em relação à medida.

Algo que o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, confirmou à reportagem. “Sobre esse projeto de lei, o consenso é pleno. Houve, enfim, um largo caminho de discussões, onde mais ou menos todo mundo foi deixando várias das suas preferências de lado, até que a gente se afinou em um diploma unificado”. “Se a gente conseguir algo que, embora não perfeito, seja melhor do que o que existe e contente razoavelmente a todos, é um grande passo”, acrescentou.

No entanto, o projeto já foi alvo de críticas por uma parte do setor segurador antes de chegar a um consenso. Questionado se isso pode ter difictado o andamento do PL, o presidente da CNseg refutou: “Eu acho que não há nenhum problema com o projeto em si, é mais uma questão mesmo de andamento da agenda parlamentar no Senado”, disse Dyogo Oliveira.

Além de levar transparência e respaldo aos clientes de seguros, um equilíbrio competitivo pode ser alcançado a partir do PL, pois cria regras básicas de mercado, na visão de Oliveira. “Tem uma série de garantias ao consumidor de seguro; padronizações e procedimentos que hoje as seguradoras adotam, mas às vezes tem diferença de uma seguradora para outra.”

O Ministério da Fazenda estimou que, se o Marco Legal dos Seguros for aprovado, o segmento poderia chegar a dobrar de tamanho a nível nacional devido à segurança jurídica maior dos contratos e ao fortalecimento da relação com os segurados; já que não há leis específicas para regamentar tais contratos atualmente, apenas dispositivos no Código Civil. (Com Agências Brasil e Estado)

Fonte: O Povo – Últimas