Há uma discussão sobre a necessidade de revisão dos modelos de seguro garantia que são constantes dos editais de licitações da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e de Partilha de Produção (OPP).

O seguro garantia é uma das modalidades aceitas pela ANP para garantir as ofertas apresentadas nos leilões e para assegurar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), no caso de blocos exploratórios, ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI), no caso de áreas com acumulações marginais. Nesta a quarta-feira (10), às 14h, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizará audiência pública sobre o tema.

Segundo a agência reguladora, o objetivo é obter subsídios e informações adicionais sobre a revisão dos modelos de seguro garantia dos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção.

“O encontro visa debater a atualização das normas constantes dos modelos de forma a adaptá-las à Circular Susep nº 662/2022 e demais normativos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) aplicáveis ao seguro garantia. Na ocasião, serão apresentados os modelos propostos pela ANP”, disse a agência reguladora.

A audiência foi precedida de consulta pública de 45 dias. Mais informações sobre o processo de consulta e audiência públicas, bem como formas de participar da audiência podem ser acessadas na página Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024, no site da ANP. Os interessados poderão participar por meio da plataforma Teams, com possibilidade de interação, ou assistir a transmissão pelo canal da ANP no YouTube (https://www.youtube.com/user/ANPgovbr).

Oferta permanente

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. No formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

As empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

As licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, áreas ou setores, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos dos editais vigentes. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo.

Fonte: Monitor Mercantil