Medida é uma exigência da Lei de Estágios

Alunos da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em atividades de estágios, atividades práticas curriculares obrigatórias que se desenvolvem fora do âmbito da UFS e demais programas que possam oferecer possível risco de acidentes terão direito a um seguro contra acidentes pessoais. O contrato entre a universidade e a empresa seguradora foi assinado neste mês de março, e prevê os Serviços de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo para estudantes com matrícula ativa nos cursos de Graduação ou de Pós-Graduação da UFS.

Para o reitor da universidade, Valter Santana, o contrato, além de ser previsto legalmente, proporciona uma maior segurança para o corpo discente. “O seguro vem para garantir que os alunos possam realizar as suas atividades, porém tendo a preocupação e o cuidado de resguardar a integridade física desses alunos. E, para garantir isso, a universidade fez uma contratação mais abrangente, com uma empresa que protegerá e dará essa segurança que os alunos precisam para exercer as suas ações de graduação, extensão e pesquisa. Ter essa cobertura é uma forma de proteger o que é mais importante, que é a vida dos alunos”, comenta.

Os beneficiados devem estar registrados em pelo menos um dos critérios, que são o cumprimento de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, aulas práticas, visitas técnicas, internato, atividades de Extensão, Residência Médica, Residência Multiprofissional; e/ou vinculados aos Programas de Residência Pedagógica, Mobilidade Acadêmica, PIBID, PIBIC, PIBIT, Programas de Moradia e Residência Universitária vinculados à Assistência Estudantil, Programas de Atividades Culturais e Esportivas, e Prodap, nas condições estabelecidas em um Termo de Referência.

De acordo com a coordenadora da Central de Estágios da UFS (CENEUFS), Lúcia Maria Lima, o seguro contra acidentes pessoais é uma exigência da Lei de Estágios nº 11.788 para autorizar a prática das atividades de estágios curriculares obrigatório e não obrigatório. “Havendo ocorrência de sinistro, o discente é orientado a recolher todas as notas fiscais dos serviços que precisou realizar e submeter à seguradora, para que esta possa julgar a pertinência do ressarcimento das despesas. Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, a Central de Estágios identifica todos os estágios obrigatórios cadastrados no sistema SIGAA para inclusão no benefício, bem como recebe das unidades da UFS a lista dos alunos dos demais programas que também necessitam ser incluídos no seguro, indicando os dados dos discentes e o período de realização da atividade. Atualmente temos um quantitativo de 10.248 discentes segurados. Esse número deve sofrer considerável aumento a partir dos próximos períodos acadêmicos, em função da curricularização da extensão”, explica a coordenadora.

Ela diz que esta não é a primeira vez que a UFS assina um contrato com uma seguradora em benefício dos alunos. “O primeiro contrato foi formalizado pela UFS em 2008. No que tange aos estágios, os alunos são informados por meio da assinatura do Termo de Compromisso, pois consta no documento cláusula relativa à cobertura do seguro. Nos demais programas, a comunicação é realizada aos respectivos gestores e unidades acadêmicas. A apólice de seguro deve garantir as coberturas por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistências gerais, como remoção de emergência, remoção hospitalar, assistência médica e hospitalar, tratamento fisioterápico e assistência funeral, além de assistências específicas”, detalha Lúcia.

Para ela, este é um importante meio de reparação, ao assegurar o discente quanto à possibilidade de ressarcimento das despesas ocorridas em possíveis sinistros durante a execução das atividades incluídas no rol de cobertura do seguro contra acidentes pessoais. “O discente não precisa se preocupar em fazer essa adesão, a inclusão no benefício é realizada a partir do momento em que o mesmo participa de projetos, estágios ou demais programas indicados no Termo de Referência, visto que é responsabilidade dos gestores dos programas informarem a Central de Estágios, no prazo indicado, a lista dos alunos que devem ser incluídos e excluídos mensalmente no benefício”, orienta a coordenadora.

Fonte: Universidade Federal de Sergipe