Atualmente, é essencial ter consciência das distinções entre o Seguro Auto e a proteção veicular. Enquanto o Seguro Auto é fornecido por seguradoras regulamentadas pela SUSEP, oferecendo uma ampla variedade de coberturas e benefícios, a proteção veicular é administrada por cooperativas ou associações sem fins lucrativos, nas quais os membros colaboram financeiramente para cobrir possíveis sinistros do grupo.

“O primeiro ponto é que, inegavelmente, o mercado segurador confere maior segurança em relação ao pacto contratado”, destaca o Dr. Sahil Bhambhani, advogado da Agrifoglio Vianna. Quanto aos serviços em questão, é possível identificar algumas diferenciações. Por exemplo, as Seguradoras examinam o perfil de risco do condutor ao contratar, usando cálculos atuariais para estabelecer o prêmio e as coberturas. “No caso das associações, isto não ocorre, com a possibilidade de adesão por qualquer pessoa”, finaliza.

Frente à inexistência de uma legislação específica, as Associações de Proteção Veicular atuam em um ambiente regulatório incerto, respaldadas unicamente pela Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de associação. No entanto, as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ao anular regras estaduais que tinham como objetivo regular essas associações, demonstram a urgência de uma legislação mais detalhada para o setor.

Neste sentido, a Polícia Federal (PF) deflagrou recentemente uma operação com cinco mandados de busca e apreensão visando combater a comercialização ilegal de proteções veiculares. Todas as diligências foram direcionadas a uma única empresa, que se estima ter um faturamento anual superior a meio bilhão de reais.

Com o nome de “Seguro Fake”, a operação culminou no indiciamento do proprietário pelos crime de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e, ainda, por fazer operar instituição financeira sem autorização estatal, cujas penas acumuladas ultrapassam 20 anos de prisão.

O caso ressalta a importância de verificar a autenticidade dos serviços contratados para proteção veicular.

Embora as associações adotem um modelo que pode se assemelhar ao das seguradoras, a falta de conformidade com as regulamentações do setor, como aquelas especificadas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/66, suscita preocupações acerca da proteção e garantias oferecidas aos consumidores. Pode-se dizer que, portanto, que se trata de uma situação à margem da legalidade, com alguns inclusive defendendo que se trata de uma “simulação de atividade securitária”, e este é o principal ponto que o consumidor deve observar. Em caso de contratempos, é o próprio contratante que pode vir a restar desamparado.

 

Fonte: JRS Comunicação | Notícias