No dia 6 de março, um incêndio destruiu um supermercado e uma loja de Santarém, no Pará. De acordo com informações veiculadas, o fogo começou no depósito do supermercado, onde estavam móveis de MDF e estofados, e se alastrou para o estabelecimento vizinho. Devido à ocorrência, o prejuízo para o dono do supermercado pode chegar a R$ 4 milhões, segundo o portal G1. Neste caso, a fim de mitigar os danos, qual seguro poderia ser acionado e de que forma os corretores podem se favorecer com a comercialização deste produto?

Nelson Fontana, corretor, professor da ENS e Diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP), pontuou que tanto o supermercado como a loja vizinha devem acionar os seguros empresariais, que cobrem os prejuízos decorrentes de incêndios e que devem ser contratados logo quando a empresa se instala em um estabelecimento: “Seguro empresarial é uma necessidade básica de toda e qualquer empresa estabelecida em um imóvel. Este seguro cobre, entre outras coisas, os riscos que podem afetar profundamente uma empresa, indústria ou prestadora de serviços. Um supermercado, por exemplo, pode parecer um lugar “inocente”, mas, na verdade, está sujeito a um risco muito sério de grandes acidentes”. 

“Em um supermercado existem grandes quantidades de produtos inflamáveis (álcool, produtos de limpeza) ao lado de bens combustíveis (panos, madeira ou móveis). São galpões sujeitos a danos por vendaval. Dependendo da vizinhança, podem sofrer alagamentos com grandes perdas. O seguro empresarial é tão importante e necessário para um supermercado que, em certa época, era difícil fazer o seguro de alguns supermercados porque muitas seguradoras achavam o risco muito alto”, explicou Nelson. 

Em relação ao caso de Santarém, o especialista destacou que, se a loja não tiver seguro ou até que tenha um seguro insuficiente para indenizar todos os danos, o estabelecimento pode pedir a reparação, ao supermercado, pelas perdas sofridas. “Entendendo-se que houve responsabilidade do supermercado, este pode se valer de seguro de responsabilidade civil (uso e conservação de seu imóvel) para indenizar os danos à loja”, comentou ele. 

No ano passado, o seguro empresarial teve um dos melhores desempenhos dentro do segmento de Danos e Responsabilidades, destacando, assim, a importância da solução. Segundo a SUSEP, a arrecadação deste produto, de janeiro a outubro de 2023, foi de R$ 3,2 bilhões, o que representa um crescimento de 19,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior. 

Para alavancar as vendas, Nelson reforça a melhor forma que os corretores devem agir: “Devem ter um bom cadastro de todas as empresas estabelecidas na região de atuação e visitar regularmente os empresários apresentando os serviços, propostas no vencimento das apólices e assistindo os clientes na hora de receber suas indenizações”.  

“A fase um é conseguir ser recebido para a apresentação da corretora, pleiteando uma oportunidade para apresentar propostas de seguros. Fase 2, por sua vez, é a apresentação de um programa de seguros, abrangendo apólices protegendo a empresa dos riscos a que ela está sujeita, negociação e contratação de seguros. A fase 3 é a manutenção do cliente, acompanhamento do recebimento de indenizações e acompanhamento de necessidades de novos seguros ou a adaptação das apólices a mudanças nos riscos. Em grandes corretoras estas três fases são feitas por equipes distintas, especializadas”, Nelson finalizou explicando.

Fonte: CQCS