A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (27/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contra a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga operadoras de planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A norma em questão é a Lei 8.880, de 30 de junho de 2023, do estado de Alagoas.

Na manifestação, a AGU se posicionou a favor do pedido feito pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.552, distribuída ao ministro Luiz Fux.

A CNseg argumenta que a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre o direito civil e a política de seguros, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição da República.

“Admitir que os vinte e seis estados além do Distrito Federal possam editar leis com teor distinto das normas federais (e distintas entre si) – sob o pretexto de fazê-lo na defesa da saúde – significa desmantelar a uniformidade da regulação nacional do mercado de seguros/planos de saúde”, afirmou a confederação.

Além disso, para a CNseg, uma imposição de obrigações para o atendimento de um grupo específico de Alagoas levaria a um aumento geral das mensalidades dos planos de saúde. “Esse custo maior poderia ficar restrito aos beneficiários de planos de saúde do estado de Alagoas, de forma desproporcional ao que prevalece nos outros estados da Federação, ou beneficiários de outros estados arcariam com os custos de uma norma exclusiva para os contratantes no estado de Alagoas.”

Em sua manifestação, a AGU afirma que o próprio STF considera que as obrigações estabelecidas entre usuários e operadoras de planos de saúde são regidas por contratos de natureza privada, motivo pelo qual a “referida matéria constitui tema pertinente ao direito civil e à política de seguros, ambos de competência da União.”

A advocacia-geral cita os julgamentos da ADIs 1.646, 4.818 e 4.701, em que os ministros do Supremo determinaram que os estados não podem editar normas acerca de relações contratuais, já que essa atribuição é de competência da União.

Especificamente no caso de cobertura de exames prescritos por nutricionistas, a AGU lembra que há alguns meses o plenário do Supremo derrubou uma lei do Rio Grande do Norte parecida com essa de Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.376, também proposta pela CNseg, em agosto do ano passado.

 

Fonte: Jota Info