Colegiado confirmou sentença entendendo que empresa agravou risco coberto pelo seguro.

Empresa de energia solar não receberá indenização de seguro garantia superior a R$ 5 milhões após colegiado da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmar sentença no sentido de que a empresa agravou voluntariamente risco coberto pela apólice de seguro. 

No caso, a empresa de energia solar adquiriu apólice de seguro garantia de performance para garantir construção de uma de suas usinas fotovoltaicas. Quando a tomadora responsável pela realização da obra abandonou o empreendimento, a empresa acionou a seguradora pleiteando a indenização. 

Omissão de informações

Ao julgar recurso, o colegiado identificou que a empresa de energia solar faltou com deveres legais e contratuais ao omitir informações, como a de deterioração financeira da tomadora, e ao alterar o contrato garantido sem cientificar a seguradora.

O relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro afirmou que a empresa de energia solar “é pessoa jurídica de grande porte, […] não sendo crível que não dote de órgão ou setor responsável por questões jurídico-financeiras que seja capaz de saber interpretar que a apelante agiu de modo voluntário e com consciência das consequências jurídicas tais como o agravamento do risco coberto na apólice e a sujeição à perda do direito à indenização securitária”.

Entendeu, ao final, que a própria empresa teria responsabilidade sobre o abandono da construção, não tendo direito à indenização securitária. 

Segundo Daniel Marcus, especialista em Direito Securitário e sócio do escritório Schalch Sociedade de Advogados, que representa a seguradora, o caso estabelece um significativo precedente para o mercado de seguros, podendo servir de referência em futuras demandas semelhantes. 

“A relevância da decisão reside na análise e aplicação precisa das cláusulas das apólices de seguro garantia relacionadas, por exemplo, ao agravamento de risco, dever de informação e omissão de informação pelo segurado, frequentemente mal interpretadas pelo Poder Judiciário, o que resulta em condenações injustas às seguradoras, em desacordo com as disposições contratuais e legislação aplicável.”

Processo: 1022697-23.2022.8.26.0100 

Fonte: Migalhas