No momento, cerca de 8,7 mil profissionais de corretagem de seguros estão com a habilitação suspensa para exercer o ofício por ordem da Superintendência de Seguros Privados, o órgão que supervisiona as seguradoras e corretores. Em geral, a suspensão decorre de inconsistências cadastrais, mas há também a possibilidade de ocorrer em virtude de processos administrativos.
O que acontece quando a habilitação de um corretor de seguros é suspensa
Quando suspensos, esses corretores estão proibidos de atuar no mercado e só podem receber comissões referentes ao período anterior à sanção aplicada pela Susep. As seguradoras também podem ser punidas, caso aceitem produção de corretores com o registro suspenso.
A grande maioria de profissionais com a habilitação suspensa atua como pessoa jurídica. São 6.730 empresas com pendengas perante a autarquia de seguros, ao passo que o chamado corretor de pastinha (pessoa física) representa 1.886 casos.
No caso dos cancelamentos, são pouco mais de 400 casos. A Susep, por meio de sua assessoria de imprensa, explica que o cancelamento do registro de corretor ocorre a pedido do próprio profissional, por seu falecimento, por incapacidade civil temporária ou permanente ou, ainda, por decisão administrativa transitada em julgado.
Já no caso das pessoas jurídicas, o registro pode ser cancelado também a pedido, em decorrência de mudança no objeto ou distrato social ou, ainda, de ofício, pela ausência de responsável técnico, por decisão administrativa transitada em julgado, ou em decorrência de status inativo ou cancelado na Receita Federal.
Como virar um corretor de seguros?
Além de atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 4.594, de 1964, é necessário também possuir habilitação técnica e se registrar na Susep para atuar como corretor de seguros
Há duas instituições de ensino credenciadas pela Susep para oferecer cursos e exames específicos. Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Após receber sua certificação, é necessário realizar um cadastro, por meio do qual serão solicitados seus dados atualizados e foto de rosto. No entanto, para efetuar o cadastro na Susep, é necessário possuir uma conta gov.br nível ouro, que oferece o mais alto nível de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais e das informações sensíveis dos usuários. A Susep lembra que a conta gov.br não é gerenciada por ela
Para mais informações, entre em contato com a ENS ou FGV pelos sites oficiais: http://www.ens.edu.br/ ou https://portal.fgv.br/
Em síntese, a Lei nº 4.594 diz que “o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, admitidos pela legislação vigente, entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Para ser corretor de seguros: áreas de atuação dependem de certificações dadas por instituições de ensino
O novo profissional poderá atuar na área de sua certificação, concedida pela ENS ou FGV. Atualmente, existem as seguintes certificações:
Corretagem de seguros de danos, seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização
Corretagem de seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização
Corretagem de microsseguros
Fonte: Segs