Você sabia que tanto passageiros quanto motoristas de ônibus têm direito a Seguro Contra Acidentes e Sinistros? Vale esclarecer que um seguro é um contrato entre duas partes: o “segurador” e o “segurado”. O “segurador” é quem realiza a indenização e a venda de seguro. Já o “segurado” é quem sofreu algum tipo de dano por meio de sinistro, roubo, etc.

O SRC cobre tanto a empresa como tripulantes e passageiros. Ou seja, pode minimizar prejuízos tanto em viagens quanto em trajetos dentro do perímetro das cidades.  

O que é um Seguro Facultativo de Viagem?  

Os passageiros podem contratar o chamado Seguro Facultativo, por exemplo. Entretanto, a ANTT não regulamentou essa modalidade de seguro devido a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra a União.  

De fato, nem mesmo as viações rodoviárias estão autorizadas a vender o seguro facultativo.  

E como é a cobertura de Seguro para Cargas de Transporte? 

Para o transporte de cargas, o Seguro de Transportes é o mais recomendado. Essa modalidade garante indenização por prejuízos causados em cargas no transporte de viagens aquaviárias, terrestres ou aéreas. Além disso, também há as chamadas “coberturas adicionais”: 

  • Cobertura Básica Restrita (C): garante ao segurado os prejuízos causados por incêndio, raio, explosão, encalhe, queda, capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;  
  • Cobertura Básica Restrita (B): além de garantir os itens da cobertura C, inclui: inundação, desmoronamento, quedas de pedras, terras e terremoto;   
  • Cobertura Básica Ampla (A): de acordo com o SUSEP, é garantido ao segurado os prejuízos causados por todos os riscos de perda ou dano material, sofridos em consequência de qualquer causa externa – prevista no contrato. A exceção acontece com prejuízos não indenizáveis.  

Destinado aos proprietários de carga, o Seguro de Transportes é o ideal, segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Já o Seguro de Responsabilidade é contratado pela empresa de transportes e cobre prejuízos causados pelo transportador responsável. 

Por fim, vale ressaltar que as transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de sinistros. 

Fonte:  Portal do Trânsito