A entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei 14.133 de 2021) trouxe novas expectativas para o segmento de seguro garantia. Além de novas alíquotas, a modalidade passa a contemplar a possibilidade de a seguradora assumir a execução do contrato em circunstâncias específicas.
Uma das alterações previstas pela lei é a exigência de garantia de até 30% do valor inicial do contrato nas contratações de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado supere R$ 200 milhões. Antes, o limite era 10%. A nova lei prevê também a possibilidade de a seguradora retomar a obra pública no lugar do tomador inadimplente. Com essa alteração, o mercado de seguros passa a ter mais responsabilidade na fiscalização das obras.
De acordo com Adailton Dias, diretor executivo de Produtos e Resseguro da Sompo Seguros, com a nova medida o seguro garantia ganha um papel de protagonismo no gerenciamento de riscos de obras públicas. “O seguro garantia em contratos visa reduzir o risco relacionado ao não cumprimento das obrigações contratuais pelo tomador. Isso beneficia o segurado, propiciando a garantia de que a entrega das obras contratadas não será comprometida. Essa garantia pode se concretizar por meio do pagamento de indenização pelo segurador ou pela assunção direta da execução das obrigações por parte do próprio segurador”.
Segundo Dias, o seguro garantia busca criar incentivos para que as obrigações estabelecidas no contrato principal sejam efetivamente cumpridas. “Nesse sentido, a seguradora tem a capacidade de monitorar a execução contratual, com livre acesso às instalações físicas do local objeto do contrato, permissão para acessar auditorias técnicas e contábeis, e o direito de requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra”.
Guilherme Ramiro, gerente de Seguro Garantia da Zurich, afirma que o impacto mais imediato da lei é o crescimento da demanda para o produto, mas também do aumento do risco, e isso é um ponto importante que afeta diretamente o mercado. “Vale ressaltar que a mudança na lei desenha um cenário de incentivo a um ambiente econômico-financeiro propício para investimentos em infraestrutura no Brasil, tendo o setor de seguros um papel mais protagonista do que antes neste panorama. Na prática, o seguro passa a ter um vínculo maior com o contrato principal, cujas obrigações são garantidas”.
Nesse contexto, Ramiro ressalta que ter uma equipe de engenharia de riscos bem estruturada, com diferentes formações, especialidades e expertise em gerenciamento de obras, será muito importante para as seguradoras, visto o aumento da responsabilidade perante as obras em andamento. “Destaco aqui como estamos posicionados hoje neste segmento. A Zurich conta com uma equipe qualificada de engenheiros de risco que atua desde a análise de risco, incluindo fases de elaboração dos projetos, até a emissão da apólice, oferecendo suporte técnico e comercial aos clientes em todas as fases do processo, além de diversas ferramentas de suporte ao cliente”.
Cristina Tseimatzidis, diretora de Garantia e Linhas Financeiras da WTW, também reforça que além da necessidade de escolher uma operadora para fazer o seguro de maneira adequada, “e isso um broker especializado consegue fazer porque entende do risco e também possui corpo técnico, seja no mapeamento prévio de principais riscos , seja no nos acompanhamentos gerenciais, no momento da indenização, a seguradora também tem mecanismos para se repagar de maneira mais célere”.
Para a executiva, à medida que temos uma lei que dá transparência e governança, concedemos confiança para investimentos, principalmente internacionais, porque o país passa a ter um procedimento de maior lisura. “Obviamente, quando temos a utilização de um instrumento que entrega o término de obra, um governo mais transparente e financiamentos mais pujantes, acabamos por trazer confiabilidade a toda a estrutura, o que não seria diferente no que se refere à contratação do seguro garantia, que deve ser impulsionado. Portanto, havendo cumprimento e respeito às regras , sejam gerais de direito, sejam técnicas da Susep quanto a contratação de seguros, respeitando os pilares determinados na circular 662 e havendo resseguros como proteção indenitária, a carteira de seguro garantia tem maior amplitude para criar produtos e serviços que não existiam”.
Fonte: Revista Apólice