A Susep publicou edital intimando a AR Tocantins Administradora e Corretora de Seguros, a apresentar defesa no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por não manter atualizados seus atos constitutivos e endereço, bem como não comunicar qualquer outra alteração relativa à sua atividade; e não atender, no prazo, às solicitações da autarquia, desde que tal procedimento não seja caracterizado como ato ou omissão para dificultar ou impedir atividade de investigação ou fiscalização.
Segundo a Susep, acolhidas as razões dessa representação, a Corretora estará sujeito à penalidade de multa de até R$ 300 mil, conforme previsto no artigo 23 da Resolução 393/20 do CNSP, para empresas que não mantem atualizadas “informações sobre a instalação ou alteração de filiais, sucursais, agências ou representações, seus atos constitutivos ou não comunicar qualquer alteração relativa à sua atividade”.
Essa punição é referente à infração ao disposto no artigo 8 da Circular 510/15 da Susep, segundo o qual o Corretor de Seguros deve manter atualizadas suas informações cadastrais, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência: 30 dias (pessoa física) e 60 dias (pessoa jurídica).
Essas alterações contratuais ou estatutárias deverão ser encaminhadas com a devida comprovação de arquivamento no registro competente. Além disso, os pedidos de alteração cadastral, que não atenderem ao disposto na norma serão “postos em exigência”.
Fonte: CQCS