Confira se será necessário quitar o Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres em 2024
A partir desta segunda-feira (15), começa a ser cobrado o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para os veículos com finais de placa 1 e 2. Na terça-feira (16/1), o prazo se encerra para os veículos com finais de placa 3 e 4 e assim sucessivamente, até sexta-feira (19/1), com os finais de placa 9 e 0.
Além do IPVA, os proprietários de veículos devem ficar atentos a outras cobranças, como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que está no valor de R$ 39,36 e deve ser paga até 31 de março de 2024, independentemente da placa do veículo.
Os motoristas tinham uma terceira preocupação até 2021: o Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). No entanto, neste ano, o tributo não entrará na lista de pagamentos dos motoristas.
A votação do Projeto de Lei Complementar PLP 233/2023, do Governo Federal, que reformula o seguro obrigatório, não ocorreu e, portanto, não foram definidos prazos e valores a serem cobrados.
Desde 2021, o DPVAT não é cobrado dos motoristas devido à suspensão da Caixa Econômica Federal (CEF) dos pagamentos às vítimas de acidentes de trânsito. O banco alegou que precisaria de R$ 230 milhões para destravar indenizações por acidentes ocorridos entre 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023.
Até a presente data, não há previsão para votação no Congresso.
Fonte: Correio Braziliense