A Susep publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria 8.244/23, que institui os indicadores e as metas globais de desempenho para fins do 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da autarquia, incluindo o Plano de Regulação. As metas deverão ser cumpridas de janeiro a dezembro do próximo ano. 

Segundo a norma, no caso do “Plano de Regulação da Susep”, deverão ser executadas, no mínimo, 70% das entregas previstas como prioridade. 

Já no que e refere aos Planos de Supervisão da Susep vigentes em 2024, foi estabelecido que deverão ser cumpridos, pelo menos, 80% das ações previstas. 

O mesmo percentual foi fixado para a execução de ações previstas no Plano de Dados Abertos da Susep vigente no próximo ano. 

A norma dá autonomia para coordenadores-gerais e titulares de funções equivalentes estabelecerem as metas intermediárias, as quais serão avaliadas pelo superintendente ou pelo diretor da área.

Fonte: CQCS