Proteção obrigatória nos contratos de financiamento imobiliário, o seguro habitacional garante o pagamento da dívida em caso de morte ou incapacidade permanente do titular do contrato de crédito. Mas seu funcionamento e o passo a passo de acionamento, em caso de sinistro, é ainda um desafio para muitos consumidores.

A contratação do seguro habitacional é uma condição obrigatória para o financiamento de imóveis, como determina a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997).

Além do seguro MPI (morte ou invalidez permanente), a apólice também inclui o chamado DFI, que cobre danos físicos do imóvel, abrangendo riscos como os de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, desmoronamento, entre outros. Nesse caso, a indenização é igual ao valor suficiente para a recuperação dos prejuízos, com os reparos do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro.

Professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Gustavo Kloh lembra que o seguro não precisa necessariamente ser contratado com a instituição financeira operadora do crédito imobiliário.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o consumidor pode optar em contratar o seguro junto ao próprio financiador, mas tem total liberdade para assinar a proteção em outra seguradora autorizada.

– As instituições são obrigadas a fornecer ao consumidor outras opções. Em outras seguradoras as condições podem ser mais atrativas, então ter acesso a outras opções é fundamental – lembra Klon – Se for diferente, é a chamada “venda casada”.

O professor orienta que, nestes casos, cabe denunciar a conduta da instituição financeira aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons ou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Outra opção é também relatar o problema à Susep, órgão do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros.

Mesmo caminho deve ser seguido em caso de problemas ao acionar o seguro em um dos casos previstos na cobertura, ele explica.

– Agora, acionou o seguro e teve problema, esses órgãos também podem ser comunicados, mas é provável que o caso se desenrole melhor na Justiça – diz.

Em caso de falecimento de uma das partes que adquiriu o contrato de financiamento, o banco deve ser acionado imediatamente. Kloh indica ainda que é preciso atenção à prescrição de acionamento do sinistro, que é de um ano.

– O consumidor tem que ficar atento para não perder o prazo, que é um dos menores que existem – afirma: – O seguro habitacional é uma proteção para as famílias. É um custo, mas um custo bom, que protege a moradia em caso de um imprevisto impactante como é a morte de quem cuida das despesas.

O professor da FGV também explica que, na hora da assinatura do contrato do seguro, a proporção do pagamento do prêmio vai ser correspondente a participação do titular do financiamento. Isso quer dizer, por exemplo, que se um casal divide o crédito imobiliário igualmente, 50% para cada, o seguro irá cobrir a parte respectiva. Se uma das partes morre ou fica incapaz permanentemente, o contrato vai cobrir o percentual desse titular:

– No acionamento do seguro são observadas as partes que assinam o contrato e a proporção prevista.

Caixa

A indenização varia de acordo com o saldo devedor do contrato. Em caso de morte, deverão ser apresentados documentos como a certidão de óbito, RG, CPF e comprovante de residência. Para sinistros de morte por acidente, são solicitados também a cópia do registro de ocorrência e do laudo do IML. O cliente deve ir até uma agência da Caixa. O prazo para habilitação do sinistro é de três anos, a partir da morte do cliente. Não há franquia.

Itaú

No caso de falecimento do segurado é necessário apresentar os documentos pessoais e a certidão de óbito. Após o cadastro, o sinistro vai para regulação onde a documentação é avaliada em até 30 dias. Não há franquia. A carência é de dois anos apenas para casos de suicídio.

Santander

O seo tem um limite máximo de R$ 5 milhões. Não há franquia. A carência é de até 2 anos. O acionamento do sinistro deve ser feito via Central de Atendimento: 4004-3535, 0800-702-3535 ou 0800-723-5007 (atendimento a clientes deficientes auditivos e de fala). São necessários documentos como o contrato de financiamento, o atestado de óbito ou laudo médico que ateste a incapacidade permanente de uma das partes e o demonstrativo do saldo devedor, entre outros. O prazo de análise é de 30 dias corridos.

 

Fonte: Extra Online | Economia e Finanças