A diretora Técnica da Susep, Jessica Anne de Almeida Bastos, publicou ofício na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União, comunicando que as seguradoras não precisam mais enviar as informações mensais relativas a emissões de apólices de seguros de danos classificados como de grandes riscos, na forma definida pela Resolução 407/21 do CNSP.

De acordo com o comunicado, tais informações somente deverão ser encaminhadas quando forem formalmente requisitadas pela Susep.

O texto esclarece ainda que a suspensão do envio mensal das informações relativas a emissões de apólices de seguros de grandes riscos “se insere no bojo da orientação geral vigente, voltada para redução dos custos de observância regulatória, à luz dos esforços de implantação do Sistema de Registro de Operações (SRO)”.

Foi informado ainda que fica revogada a Carta Circular 5/21, da Susep.

Fonte: CQCS