Cerca de 11 milhões de brasileiros possuem , investimento de longo prazo feito, principalmente, com o intuito de complementar a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). O objetivo é acumular patrimônio financeiro para utilizar no futuro, mas pode acontecer de o titular não poder desfrutá-lo, como em caso de morte.
Quando o segurado morre, é preciso saber detalhes sobre a contratação do plano para compreender o que será feito com o patrimônio, como informa o escritório Maviene Advogados.
Entre as questões a serem observadas estão o tipo de plano, os beneficiários indicados pelo titular e se a morte ocorreu durante a fase de acumulação do patrimônio ou de recebimento dos recursos da .
Os planos de são oferecidos por instituições financeiras regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Na hora da contratação, o consumidor escolhe o modelo de plano e define o valor e a periodicidade da aplicação financeira, que pode ser mensal ou anual. É nesse momento que ele também determina o prazo para a realização do resgate e indica quem serão os beneficiários.
Patrimônio não é incluído em inventário
De acordo com as informações do escritório Maviene Advogados, qualquer pessoa pode ser indicada pelo titular de um plano de como beneficiária, não sendo obrigatória a escolha de herdeiros e regras de sucessão.
Os recursos financeiros desse tipo de investimento não são incluídos no processo de inventário. Dessa forma, os beneficiários recebem os valores, conforme estipulado em contrato.
O escritório alerta que, quando o valor acumulado pelo plano de supera 50% do patrimônio financeiro do segurado, os herdeiros legais que não são beneficiários podem contestar a situação na Justiça. No entanto, se o valor for inferior a 50%, prevalece o que foi definido em contrato.
No modelo renda vitalícia revertida ao cônjuge com continuidade aos menores, o(a) companheiro(a) do segurado recebe os valores até o final da vida.
Momento da morte influencia forma de pagamento
Outro ponto que deve ser observado é o momento da morte do segurado. Caso tenha ocorrido durante a fase de acumulação, o escritório explica que o valor acumulado é repassado aos beneficiários diretamente.
Quando o segurado morre no período de recebimento dos recursos financeiros, o pagamento aos beneficiários obedecerá às condições de renda contratada, que pode ser temporária, mensal por curto prazo ou vitalícia.
Na renda temporária, o saldo não é repassado aos beneficiários e fica com a seguradora. No modelo mensal por curto prazo, é feito o pagamento para os indicados pelo segurado durante o tempo determinado em contrato.
A contratação da renda vitalícia pode ser feita de diferentes formas, cada um com suas especificidades. No modelo renda vitalícia revertida ao cônjuge com continuidade aos menores, como o próprio nome já diz, o(a) companheiro(a) do segurado recebe os valores até o final da vida. Após a sua morte, os filhos com menos de 18 anos tornam-se beneficiários.
No modelo renda vitalícia com prazo mínimo garantido, o pagamento aos beneficiários ocorre apenas se a morte do titular tiver acontecido dentro do prazo do contrato. Caso contrário, o saldo fica com a seguradora.
Tipos de planos
A planejadora financeira Lorena Pires explica que há dois modelos de : o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A principal diferença entre eles está na incidência do Imposto de Renda (IR).
O PGBL realiza o desconto sobre o valor total investido e, por isso, é indicado para quem faz a declaração completa do IR. Já o VGBL faz o desconto sobre o valor recebido e, por isso, é recomendável para quem opta pela declaração simplificada.
Fonte: Jornal GGN Online