Na noite da última quarta-feira (30), o cantor gospel Regis Danese trafegava na BR 153, que liga Brasília e Belém, quando sofreu um acidente de carro próximo a cidade de Jaraguá, na região central de Goiás. O automóvel do artista invadiu a pista contrária no final de uma curva e bateu de frente com uma carreta. Nesta situação, como o seguro agiria? 

Até o momento da realização desta matéria, não houve divulgação se o carro do cantor tem seguro e, caso tenha, quais são as coberturas contratadas. Além disso, também não se sabe se o proprietário da carreta tem proteção. 

Dorival Alves, diretor do Sincor-DF, comentou sobre este caso: “Se o proprietário do carro do cantor não possuir seguro do próprio veículo, (casco/cobertura compreensiva), Responsabilidade Civil a Terceiros (RCF-V) – Danos Materiais e Danos Corporais, e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), o cantor assumirá integralmente o prejuízo do seu carro, das despesas médicas e hospitalares.”. “Caso oficializado pela autoridade policial, a sua responsabilidade pelo acidente, terá que reparar todos os danos materiais do caminhão além dos possíveis danos pessoais causados ao motorista do caminhão.”, destaca Dorival. 

Em relação ao caminhão, caso tenha seguro, cobertura (casco/compreensiva), a seguradora irá reparar os danos causados à carreta. Se a responsabilidade pelo acidente for do caminhão, irá também reparar os prejuízos do veículo do terceiro, o cantor Regis Danese, através da cobertura RCF-V. (Danos Materiais e Danos Corporais), de acordo com o diretor do Sincor-DF. “Mas, se a perícia concluir que a responsabilidade pelo acidente foi do cantor, a seguradora após indenizar o seu segurado, o caminhão, em seguida, irá ajuizar uma ação de regresso contra o cantor para que o mesmo indenize a seguradora pelos prejuízos que ela foi obrigada a indenizar o seu segurado.”, garante ele. 

Vale ressaltar que, antes de fechar a contratação de uma apólice de seguro, é fundamental recorrer a um corretor de seguros, pois é um profissional especializado, preparado tecnicamente e legalmente habilitado para intermediar, angariar bem como promover os contratos de seguros. 

Fonte: CQCS