Diariamente, a CNseg é contatada por pessoas que estão tentando descobrir se são beneficiárias de algum tipo de seguro, plano de previdência ou título de capitalização contratado por elas mesmas ou deixado por parente ou amigo falecido. O fato é que, se uma pessoa faz um seguro e se esquece ou falece sem avisar aos seus beneficiários, há a possibilidade da indenização deixar de ser paga.

Nesses casos, após procurar e não encontrar a apólice e buscar, sem sucesso, informações junto ao banco do contratante do seguro, ao seu corretor e na empresa onde tralhava, os interessados podem recorrer à Confederação Nacional das Seguradoras.

Cabe lembrar que a CNseg não armazena qualquer informação sobre contratos de seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização, mas pode empreender uma pesquisa junto às empresas associadas às quadro Federações que a compõem, informa a diretora jurídica da Confederação, Glauce Carvalhal: “Temos uma equipe exclusiva alocada no setor jurídico apta a receber e analisar a documentação necessária para realizar a pesquisa junto às empresas associadas, prestando um importante serviço à população. O tempo médio de resposta para esse levantamento é em torno de 45 dias úteis”, esclarece.

Para iniciar esse processo, que não envolve qualquer custo, é necessário que o interessado acesse a página “Consulta de Seguros”, no portal da CNseg, preencha o formulário lá disponível e o envie, junto com uma série de documentos descritos na mesma página, para o e-mail [email protected] ou para o endereço: Rua Senador Dantas, nº 74, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-205, aos cuidados da Diretoria Jurídica da CNseg.

Localizada a apólice/contrato e constatado que ainda está em vigor, os beneficiários devem entrar em contato com a seguradora para solicitar o recebimento da indenização que, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), demora, no máximo, 30 dias, contados a partir do envio da documentação necessária.

Importante destacar que, ainda que a apólice/contrato seja localizado, há a possibilidade de não trazer os nomes dos beneficiários indicados. Nesse caso, de acordo com as normas da Susep, em caso do falecimento do titular, metade do valor da indenização vai para o cônjuge, caso este não esteja separado judicialmente da pessoa segurada, e a outra metade é dividida entre os seus herdeiros. Na falta destes, serão considerados beneficiários os que provarem que o falecimento do segurado os privou dos meios necessários para sobreviver.

Fonte : CNSEG