O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) publicou a Portaria 280/23, que estabelece o Código de Conduta Ética. A norma se aplica aos agentes públicos em exercício no Colegiado, incluindo os conselheiros indicados por entidades públicas e privadas, seus respectivos assessores, os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, ainda, os membros do Comitê de Avaliação e Seleção, sejam eles servidores efetivos ou colaboradores da Secretaria-Geral.

O Código reúne os preceitos necessários para embasar comportamentos éticos, estabelece os parâmetros para boa execução das atividades e para o processo de tomada de decisão, estimula o controle social e dá mais transparência e legitimidade à atuação do Conselho.

Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, a publicação da norma visa, ainda, atender recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) com o intuito de fortalecer os controles impostos às atividades desenvolvidas no CRSNSP.

Vale lembrar que o CRSNSP tem, como representantes do setor privado, executivos indicados pela Fenacor, FenSeg, FenaPrevi, FenaCap e Fenaber.

Entre os dispositivos contidos na portaria constam as seguintes exigências para o agente público em exercício no Conselho:

I Desempenhar suas funções com decoro, zelo, presteza e urbanidade;

II Agir de maneira profissional, objetiva, técnica, clara e impessoal;

III Tratar com cortesia e respeito as partes e seus patronos, os usuários do serviço público, as autoridades, os colegas de trabalho, superiores, subordinados, fornecedores e todas as demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho;

IV Contribuir para um ambiente de trabalho salutar, livre de ofensa, difamação, exploração, repressão, intimidação, assédio, violência verbal ou não verbal e de qualquer tipo de preconceito ou discriminação;

V Nas comunicações oficiais, inclusive nas informações disponibilizadas em mídia eletrônica, redes sociais ou na Internet, utilizar linguagem apropriada ao contexto, expressando-se de maneira clara e assertiva, de modo a facilitar a compreensão e a respeitar os direitos dos cidadãos e das partes envolvidas;

VI No relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação, quando autorizado a manifestar-se em nome do Conselho, observar as normas e a posição oficial da instituição, abstendo-se de expressar opiniões pessoais;

VII Evitar, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, exposições ao público externo que possam resultar em danos à imagem do órgão ou a de seus agentes públicos;

VIII Evitar o conflito de interesses e proteja-se de eventuais práticas desleais ou ilegais de terceiros;

IX Manter clareza de posições e decoro, não se deixando intimidar por interferências ou pressões de superiores hierárquicos, das partes e seus representantes, de outros agentes públicos em exercício no Conselho, de terceiros interessados ou de quaisquer outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas para si ou para outrem; e

X Em hipótese alguma pressionar, intimidar ou tentar influenciar outros agentes públicos, as partes e seus representantes, terceiros interessados e quaisquer outros com o objetivo de obter favores, benesses ou vantagens indevidas para si ou para outrem.

Fonte: CQCS