Uma notícia importante sobre o seguro-desemprego acaba de ser divulgada, trazendo mudanças positivas para os trabalhadores brasileiros. O benefício, que tem como objetivo prover assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados involuntariamente, passa a ter um novo valor.

Essa mudança foi resultado do aumento do salário mínimo, que ocorreu no dia 1º de maio. Para quem não está familiarizado, o cálculo do seguro-desemprego é baseado nos salários dos três últimos meses de trabalho do funcionário.

Além disso, a quantidade de parcelas recebidas pelo trabalhador também varia de acordo com o número de meses trabalhados nos últimos três anos. O aumento do número de solicitações do seguro-desemprego tem sido motivo de preocupação para muitos trabalhadores brasileiros.

Neste sentido, a confirmação desse novo valor traz uma esperança aos que se encontram nessa situação, fornecendo um suporte financeiro temporário durante o período de transição entre empregos. Com a mudança, espera-se que os beneficiários possam contar com um auxílio mais adequado às suas necessidades.

Qual é o novo valor do seguro-desemprego?

Confira a seguir, como ficaram os valores depois de feita a atualização:

Quem recebe até R$ 1.968,36: média do salário dos últimos 3 meses x 0,8. Nesse caso, o mínimo é de R$ 1.320, novo valor do seguro-desemprego;

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – diferença entre o salário e R$ 1,968,37, multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.574,69;

Acima de R$ 3.280,93 – o montante é sempre o mesmo, R$ 2.230,97.

Como as parcelas do seguro-desemprego são liberadas?

1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;

2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;

3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;

Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

Fonte: FDR