Na manhã do último sábado (29), um incêndio assustou moradores da zona norte do Recife (PE). Um apartamento pegou fogo e foi parcialmente destruído. A atriz da TV Globo, Maísa Silva, estava entre as pessoas hospedadas no local. Um curto-circuito no ar-condicionado de um dos quartos teria provocado as chamas que se espalharam pelo imóvel. Ninguém ficou ferido. Em entrevista ao CQCS, especialista destaca importância do Seguro Residencial. As informações são do site G1.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o incêndio começou por volta das 10h00 (horário de Brasília) e dois jovens precisaram ser encaminhados para o hospital, sem ferimentos aparentes, para uma análise clínica. Além dos jovens, uma babá também estava no local e conseguiu escapar do incêndio carregando um dos filhos do proprietário do apartamento.
Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, destacou que o risco de um incêndio em apartamentos e casas, como o que aconteceu no Recife (PE) está sempre presente no dia a dia, causados por vazamento de gás, curtos circuitos na rede elétrica, em ar-condicionado, superaquecimento de equipamentos, ou até mesmo um simples momento de distração na cozinha. Por isso, quem deseja manter o patrimônio protegido deve contar com um seguro de incêndio residencial. (Seguro Residencial).
“O seguro contra incêndio residencial protege a estrutura e os bens de um imóvel contra danos e prejuízos causados por fogo. Essa cobertura é considerada básica e, por isso, está presente obrigatoriamente em qualquer modalidade de seguro residencial. Na prática, o seguro contra incêndio garante que, caso a casa ou o apartamento protegido seja afetado por um incêndio, o proprietário será ressarcido. O valor dessa indenização é determinado na apólice do seguro, e pode variar de acordo com a extensão dos danos”, disse.
O especialista ressalta que para ter direito ao seguro, o incêndio precisa ser comprovadamente acidental, mas o fogo pode ter origens diversas, como o curto-circuito de um aparelho de ar condicionado, eletrodoméstico, o vazamento do gás de cozinha, a queda de uma vela, entre outros, e ao ser acionada, em caso de sinistro, a seguradora conduzirá uma perícia para identificar a causa do fogo e avaliar a extensão dos prejuízos ao imóvel e aos bens que estavam em seu interior.
“Por se tratar de uma cobertura do Seguro Residencial, o seguro incêndio não tem um preço tabelado. Seu custo varia de acordo com uma série de fatores do imóvel, como: Localização; Material usado na construção (madeira ou alvenaria); Tipo do imóvel (casa ou apartamento); Uso do imóvel (moradia, locação ou temporada), e alguns outros aspectos são levados em consideração pela seguradora na hora de avaliar os riscos e calcular o valor do seguro de incêndio residencial. Além disso, muitas seguradoras oferecem diferentes opções de planos de seguro residencial através de bilhetes. Assim, o cliente pode escolher o que melhor se adequa ao seu bolso e às suas necessidades”, explica Dorival.
Ainda de acordo com o especialista, em geral, os contratos de seguro residencial são feitos com duração de 12 meses, podendo ser renovados de acordo com o desejo do segurado. Além da cobertura básica de Incêndio, o Seguro Residencial pode oferecer outras garantias, mediante cobrança adicional de prêmio, tais como: Incêndio, Explosão e Fumaça e Queda de Aeronave; Roubo ou Furto de Bicicleta; Responsabilidade Civil Familiar – Danos a Terceiros; Roubo ou Furto de Bens; Danos Elétricos; Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo; Quebra de Vidros, etc.
“É bom destacar que o seguro residencial oferece, ainda, serviço de assistência 24 horas para reparos emergenciais tais como: encanador, eletricista, vidraceiro, chaveiro, dentre outros. Quando da contratação do seguro a sugestão é buscar a orientação de um profissional corretor de seguros para que o mesmo possa buscar identificar a necessidade de cada cliente, podendo trazer uma solução viável referente ao custo do seguro. Resumindo, a presença do Corretor garante muito mais segurança e tranquilidade ao contratante.”, conclui Dorival Alves.
Fonte: CQCS