Especialista alerta sobre a importância do corretor para esclarecer dúvidas do contrato de seguro habitacional

No início dos anos 2000, a série “A Grande Família” da Rede Globo conquistou os brasileiros ao satirizar o cotidiano dos moradores do subúrbio carioca. O programa ficou mais de uma década no ar e projetou artistas como Guta Stresser, que deu vida à Bebel. Depois de nove anos do fim do quadro, a atriz revelou em entrevista ao Globo que, após o término do contrato com a emissora, vive uma crise financeira e perdeu sua casa em leilão.

“Desde que fiquei sem contrato com a Globo, não consegui mudar o meu financiamento. Estou tentando invalidar o leilão. Corro risco de sair daqui sem nada do que paguei. O banco não quer saber se tenho esclerose múltipla e se estou sem emprego”, lamentou a atriz.

O diretor de real estate e infraestrutura da Wiz Corporate, Rafael Arcanjo, explica que a inadimplência por perda de emprego não está amparada pelo Seguro Habitacional. “Os seguros em geral são concebidos para mitigarem riscos ocasionados por eventos incertos e inesperados. O único seguro que poderia cobrir uma inadimplência pela perda de emprego ou pela incapacidade de trabalho seria o prestamista, e mesmo assim não cobriria toda a inadimplência, e tão somente algumas parcelas”. O especialista lembra que o prestamista é diferente do seguro habitacional e, por isso, é incomum ser exigido ou feito nos financiamentos habitacionais.

A expansão do seguro habitacional

O Seguro Habitacional é uma modalidade que segue em crescimento no país. Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a carteira movimentou R$ 458,8 bilhões em 2022, representando um aumento em sua demanda de 12,1% em relação ao ano anterior. Enquanto isso, a arrecadação ultrapassou R$ 1,4 bilhão, uma expansão de 12,8%. O desempenho desse seguro acompanhou a evolução do saldo total da carteira de crédito, relativo ao financiamento imobiliário, que avançou 14,5% no ano passado.

A compra de um imóvel é uma realização para a família brasileira. É o bem mais valioso, tanto em termos financeiros, quanto afetivos. Como é uma compra que possui alto valor, o financiamento a longo prazo se torna uma alternativa, sujeita a incertezas e a riscos. O mercado segurador desenvolveu um produto que proporciona proteção tanto para quem financia, quanto para o financiador.

Alguns seguros como o MIP e DFI são obrigatórios por lei, mas outros são opcionais. Geralmente, são exigidos quando a operação é efetuada por uma instituição financeira ou órgão de fomento. “Os seguros, como trazem tranquilidade em um eventual sinistro, proporcionam aos envolvidos mitigações aos riscos do negócio, barateando os valores cobrados de juros, por exemplo, ou trazendo mais atrativos ao comprador, em adquirir um imóvel. A contratação de seguros não pode ser vista pelos atores do mercado como custo, e sim como mitigador de risco e indutor de negócios”, conta Arcanjo.

“Como em todo ramo e indústria, o segmento de seguros apresenta várias especialidades. Quando falamos de seguros habitacionais, o ideal é sempre buscar profissionais especializados no ramo em que atendem. O papel do corretor é fundamental para assessorar as partes, apresentando as melhores soluções e produtos a todos. Seja um financiador/banco ou agência de fomento, seja um construtor/empreendedor, seja uma imobiliária e claro o mutuário final. Para cada tipo de risco existe uma solução mais adequada e a corretora é a responsável em indicar essa solução”, pondera o diretor da Wiz Corporate.

Coberturas do Seguro Habitacional:

Morte ou invalidez

Possibilita a liquidação dos débitos referentes ao financiamento, que pode ser de forma total ou parcial, este último no caso de haver mais de uma pessoa participante do contrato. Ou seja, se alguém fez o financiamento apenas em seu nome, a quitação é total, mas, se foram duas ou mais pessoas que o contrataram, a quitação será somente da parte de quem sofreu o sinistro. Existem algumas restrições em relação a essa cobertura. Em caso de pré-existência do problema que causou a morte ou invalidez, o seguro se torna inválido. Sendo assim, o benefício só será pago se o óbito ou a perda de capacidade laborativa ocorrerem após a assinatura do contrato e as causas não tenham interdependência com fatores anteriores à data de contratação do seguro. Por isto, é necessária muita atenção nas cláusulas do contrato para não ser pego de surpresa.

Cobertura de danos físicos no imóvel

Incide sobre danos causados por: incêndios, explosões, quedas de raios, ventos fortes, desmoronamentos (parciais ou totais) que tragam problemas estruturais ao imóvel, destelhamento causado por vendavais ou chuvas com granizo, inundações ou alagamentos provocados pelo transbordamento de rios ou canais, bem como pela ruptura de canos e tubulações externas (que não façam parte do prédio ou residência). Os prejuízos ocorridos por fatores externos, excetuando-se os incêndios, raios e explosões, são ressarcidos somente em relação ao imóvel segurado, ou seja, o seguro não cobre pela perda de pertences pessoais.

Coberturas extras

Algumas companhias de seguros proporcionam coberturas que não são habituais nos contratos, dando ao cliente uma ajuda adicional em caso de sinistro. Essas coberturas variam de acordo com a empresa e podem envolver assistência em serviços domiciliares de emergência, indenização por prejuízos em bens que estejam dentro do imóvel, auxílio funeral etc. É preciso ter atenção ao financiar a compra ou construção de seu imóvel, para saber o que o seguro habitacional cobre. Lembre-se: você pode escolher a seguradora que mais atende às suas necessidades.

Fonte : CNseg