O projeto de lei que faculta ao locatário a escolha da modalidade de garantia a oferecer em contratos de locação, incluindo o seguro, já está na Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta, de autoria do deputado Beto Preto (PSD/PR), estabelece que, no contrato de locação, o locatário terá que oferecer as seguintes modalidades de garantia: seguro de fiança locatícia, caução em dinheiro, fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O texto do projeto veda, sob pena de nulidade, a adoção de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.

Ao justificar a proposta, o autor destaca o seguro fiança, lembrando que esse tipo de garantia “está em alta quando o assunto é locação de imóveis”, com crescimento superior a 20% em 2022, segundo dados da Susep. “Além da pandemia, é fácil observar outros motivos para que essa opção esteja em alta na hora de firmar um contrato de aluguel: a praticidade, isso porque o seguro fiança dispensa a necessidade de fiador, e o custo, por ser mais barato do que a caução, que, em geral, exige o depósito de três ou mais aluguéis adiantados”, observa o parlamentar.

Beto Preto aponta ainda, como outras vantagens, a “agilidade e simplicidade” do processo de contratação do seguro, que, na visão do parlamentar, “traz muitas vantagens tanto para os locadores quanto para os locatários”.

Ainda de acordo com o deputado, a proposta tem o objetivo de abrir o leque de possibilidades para o locador oferecer ao locatário uma garantia quando da celebração de contrato de locação. “Ao definir o locatário como responsável pela opção de garantia, certamente, o número de clientes potenciais aumenta para a ocupação de imóveis, o que, em consequência, gera mais recursos para locadores e empresas imobiliárias, sem aumentar risco de inadimplência, tendo em vista a consolidação da garantia entre as opções apresentadas”, pontua.

Ele lembra que há uma grande dificuldade para convencer alguém a ser fiador, pois são muitos os requisitos exigidos pelas imobiliárias, em geral muito mais rigorosas do que a legislação vigente. “Para aqueles que mudam de cidade, por exemplo, essa é uma exigência inalcançável. Desse modo, nada melhor do que ampliar as opções e amparar os interessados no negócio. Pode-se afirmar que não há perdedores com a alteração da lei, o equilíbrio e a segurança estão assegurados. Importante também apresentar dispositivo, como Projeto de Lei em tela, que restrinja o oferecimento de uma única opção, pois, de outro modo, poderia tornar sem efeito a previsão de facultar ao locatário a livre escolha entre as modalidades de garantia”, conclui.

 

Fonte: CQCS