A notícia sobre o casal em viagem pelas Maldivas que foi diagnosticado com covid e teve cobertura de quarentena recusada pela seguradora repercutiu entre os corretores de seguros. A constatação foi unânime: despesa de cobertura por quarentena não tem cobertura de seguro viagem.
A corretora de seguros Juliana Caponi, da Cappo Corretora de Seguros, de São Paulo, lembra que a cobertura para covid é válida apenas para despesas médicas e hospitalares causadas pela covid quando a cobertura específica for contratada. “A cobertura tradicional de hospedagem em caso de emergência entra na regra de exclusão por pandemia”, diz ela.
Juliana destaca que o seguro viagem é composto por coberturas securitárias por morte, invalidez, despesas médicas e hospitalares mais serviços de assistências e que é importante o viajante verificar o que o país de destino exige. “Nem todo seguro viagem cobre o exigido. Dependendo da viagem, pode ser necessária a contratação de 2 apólices, por exemplo, quando a viagem é de moto”, alerta.
Para Walter Henrique dos Santos, da Segurart Corretora/Grupo GC do Brasil, de Maringá, houve falta de esclarecimento já que nenhuma seguradora cobre estadia. Por isso, ele ressaltou a importância de se conhecer o produto para poder vender adequadamente já que o casal – leigo no assunto – deve ter questionado se havia cobertura para covid e não deve ter recebido esclarecimentos sobre que tipo de cobertura teriam direito. “Faltou complementar a informação. Está escrito cobre covid, mas qual a condição?”, questionou.
Já o corretor Eduardo Bar, da Tua Seguros, em São Paulo, destaca a falta de informação e a não leitura da apólice. “São poucos os seguros de viagem que dão cobertura para estadia e o casal não teve internação, mas precisa ficar no local por conta da quarentena e não tem essa cobertura”, sintetiza.
Ele ressaltou que há falta de informação por parte de quem contratou o seguro, mas no caso de pandemia é preciso ficar em alerta. Eduardo destaca, por exemplo, o fato de que não há cobertura para doenças preexistentes e as pessoas não sabem disso. “É preciso ficar atento, ter um corretor para dar suporte. O cliente é pego de surpresa e fica chateado”.
Na opinião do corretor Clauton Veloso Pugas, da Velseg Seguros, de Uberlândia, a matéria veiculada pelo G1, aponta a importância de um corretor de seguros especializado em seguro viagem. “Se tivessem contado com o suporte de um corretor, o profissional teria explicado o que o seguro cobre”, ressalta.
Juliana Caponi diz que muitas agências de viagem fazem parceria com corretoras, porém os funcionários não são devidamente capacitados, e aí é onde ocorre a falha na informação. “Se a agência tiver um seguro de RC Profissional contratado, ajuda, mas geralmente não é o que ocorre, infelizmente”, destaca.
Na matéria, dois advogados comentam o assunto e dizem que cabe processo. Pulgas acredita que não. “Nas condições gerais de qualquer seguro fala sobre a não cobertura de pandemia, mas nas condições especiais, a cobertura específica se sobrepõe ao risco excluído”, alerta.
Pugas enfatiza que se a pessoa precisar de remédio ou tiver despesa médica decorrente do covid, o seguro cobre. “Se a pessoa morrer, o seguro cobre o traslado do corpo”, disse. Ele ainda citou como exemplo, os navios que foram impedidos de continuar viagem recentemente. “As pessoas ficam presas nas cabines dos navios interditados e se tiverem de cumprir quarentena dentro do navio, deve acontecer cobrança extra que o seguro não cobre”.
Para o corretor, em uma análise mais lógica, a pessoa viajou e ficou doente, e de acordo com as normas do país ela não pode retornar. “Sobre a remarcação da viagem que o advogado diz ser questão de bom senso, a companhia aérea não tem nada a ver com o casal ter ficado doente. A empresa disponibiliza o pacote, o avião leva as pessoas para Maldivas, o hotel está disponível e eles adoeceram. Ninguém agiu de má fé. Todo mundo trabalhou corretamente”, analisa.
Na opinião de Juliana, é importante que ao viajar, a pessoa se prepare com antecedência. “É importante verificar as exigências do(s) país(es) de destino, as opções de seguro viagem, incluindo as coberturas para Covid e esportes (se for o caso)”, finaliza.
Fonte: CQCS