Vídeos, site, cartilha, folder e encarte mostram que “proteção veicular não garante proteção”
As principais entidades de representação do setor de seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular. A iniciativa é composta por site (https://www.seguroautosim.com.br), vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular. A assinatura das ações é encabeçada pela Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, pelas Federações que a compõem, Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros. Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.
A Justiça, os Procons e órgão de supervisão do setor de seguros enfrentam crescimento significativo na quantidade de reclamações por parte dos consumidores prejudicados pelas associações. Nos últimos anos, o Ministério Público Federal e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) têm atuado, por vezes em conjunto, para coibir a atuação das associações. Só a Susep já ingressou com aproximadamente 213 ações civis públicas, das quais 29 tiveram reconhecidas a ilegalidade da atuação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a cartilha “Proteção veicular não garante proteção”.
Espalhadas por todo o País, sobretudo entre pequenas e médias cidades brasileiras, as associações podem se tornar um problema de enorme gravidade, sem qualquer controle de sua solidez financeira para oferecer irregularmente produto equiparável a seguro, segundo avaliação do setor de seguros. A cartilha esclarece que as associações de proteção veicular não querem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor, não admitem ser fiscalizadas pelo Poder Público e entendem que não estão sujeitas a pagar tributos.
Nos três vídeos disponíveis no site https://www.seguroautosim.com.br, é possível ampliar o conhecimento sobre o tema. Em off, o locutor lembra que “as seguradoras seguem leis e normas de órgãos reguladores, deixando assim o consumidor protegido de várias formas. Isso permite que as seguradoras planejem e utilizem os recursos de forma a cumprir com o que prometeram e sejam fiscalizadas com imparcialidade. Já na proteção veicular quem recolhe o dinheiro é o mesmo que faz a gestão de recursos. Não há regras, fiscalização nem imparcialidade. Isso não garante proteção, o associado não é considerado um consumidor e não terá direitos que garantam melhor atendimento ou defesa. Para que acreditar em algo que te deixa vulnerável?”, indaga o locutor.
Em outro, é lembrado que, “se a associação não tiver dinheiro suficiente no fundo para arcar com algum imprevisto, o associado pode receber menos do que o valor total necessário. Ou pode ser que a associação tenha que recolher mais dinheiro dos associados para cobrir essa indenização. Nessas situações, terão associados que pagarão mais do que outros ou associados que receberão suas indenizações integrais e outros não. É justo?”, indaga o locutor em off.
No terceiro vídeo, explica-se por que o consumidor pode confiar no mercado legal. “Nas seguradoras, o pagamento da indenização é de até 30 dias após a entrega da documentação, de acordo com regras da Susep. A seguradora sempre se planeja para ter recursos. Nas associações, não há prazo determinado para o pagamento, não há órgão público regulador que estabeleça as regras da operação, que dependerá de as associações ter ou não recursos no momento em que o associado precisar. Ou seja, na prática, nem todo mundo recebe aquilo que foi combinado! Por lei, a seguradora precisa garantir ao segurado o dinheiro de sua indenização e você terá o apoio de várias instituições para isso. Na proteção veicular, você contará com a própria sorte. Se informe, acesse https://www.seguroautosim.com.br e saiba mais. Seguro auto sim, por caminhos mais seguros”, diz o locutor em off.
Veja abaixo as entidades que participam da referida iniciativa:
• Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg;
• Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg);
• Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi);
• Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde);
• Federação Nacional de Capitalização (FenaCap);
• Sindicato das Seguradoras do MG/GO/MT/DF (Sindseg MG/GO/MT/DF);
• Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul (Sindseg RS);
• Sindicato das Seguradoras PR/MS (SindSeg PR/MS);
• Sindicato das Seguradoras da BA/SE/TO (Sindseg BA/SE/TO)
• Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros de São Paulo (Sindseg SP);
• Sindicato das Seguradoras NNE (Sindseg NNE);
• Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização de SC (Sindseg SC);
• Sindicato das Seguradoras RJ/ES (Sindseg RJ/ES);
• Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp);
• Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor);
• Sindicatos dos Corretores de Seguros (Sincors).
Fonte: CNseg