Agora, é oficial. A Susep publicou nesta segunda-feira (03/10), no Diário Oficial da União, a Resolução 340/16 do CNSP, que altera a regra para  operação do  seguro  popular  de  automóvel. A norma esclarece que a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.

Ainda de acordo com a resolução, a seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação.

A norma já está valendo a partir de hoje.

Essa era uma das reivindicações feitas pelas seguradoras para iniciar a comercialização do seguro Auto Populares.

A expectativa, agora, é a de que novos produtos sejam lançados em breve.

Fonte: CQCS