A Polícia Rodoviária Federal (PRF) implantou ontem, 29 em todo o país, um novo sistema para o registro de acidentes de trânsito sem vítimas. Essa ferramenta já vinha sendo utilizada em alguns estados da região sul e sudeste, além do Ceará e Distrito Federal, e, a partir de ontem, acessível aos usuários nos demais estados da federação, inclusive Tocantins.

A novidade, chamada de “e-DAT”, permite aos usuários fazer, de forma eletrônica, a sua Declaração de Acidente de Trânsito (DAT). Esse documento substituirá, em alguns casos específicos, o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), confeccionado pelos agentes da PRF no local dos sinistros.

A grande vantagem que o sistema traz é a desburocratização das demandas, possibilitando o registro de acidentes de trânsito, pelos próprios envolvidos, através da internet. O usuário poderá através do site www.prf.gov.br/acidente fazer a sua DAT. Para isso, porém, o acidente precisará ter as seguintes características:

• Ter ocorrido em alguma rodovia federal (BR);
• Não ter como resultado pessoas feridas ou mortas;
• Envolver, no máximo, cinco veículos;
• Não ter provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público; e
• Não ter envolvido veículos transportadores de produtos perigosos ou veículos oficiais.

Além da agilidade, o sistema traz comodidade e segurança ao usuário. Ele não precisará aguardar o deslocamento de uma equipe da PRF e poderá realizar, no conforto da sua casa, a DAT, sem se expor às intempéries e perigos do local do acidente. Com isso, o trânsito ficará interrompido por menos tempo e serão evitadas novas ocorrências decorrentes daquele sinistro, como, por exemplo, outros acidentes.

É importante esclarecer que a DAT tem valor legal e é reconhecida pelos órgãos e seguradoras. O usuário também deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta de e-mail. Esse será o principal canal de comunicação entre o cidadão e a PRF.

Em caso de dúvidas, o usuário poderá acessar o site da e-DAT, onde há a área “perguntas frequentes”. Nessa seção muitas questões podem ser esclarecidas. Caso algum ponto ainda persista sem solução, o usuário poderá ligar para o número 191 da PRF. O serviço funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita. No horário comercial (08 as 12h e 14 as 18h), de segunda a sexta-feira, as dúvidas podem ser esclarecidas pelo número (63) 3215- 9700 do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF/TO.

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Fonte: PRF