A Lei Anticorrupção foi tratada no último painel do III Encontro Internacional de Linhas Financeiras, que aconteceu nesta quinta-feira (18), em São Paulo, promovido pela Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), e com apoio da Escola Nacional de Seguros e da Associação Brasileira de Gerenciamento de Risco (ABGR).

O painel começou com uma palestra do advogado Salim Jorge Saud Neto, do escritório Mayer Brown. Ele fez uma introdução sobre as leis mundiais sobre punição de condutas ilícitas, uma vez que a corrupção é algo generalizado em todo o planeta, afirmou. Com exceção dos EUA, Canadá, Austrália e Japão, o restante do mundo tem índice de corrupção relevante, de acordo com pesquisas sobre a percepção de executivos. A nota do Brasil, no ano passado, (antes de estourar o caso Lava Jato) foi 43ª, melhor do que boa parte dos nossos vizinhos da América Latina, mas está na 69ª colocação no ranking de 175 países.

Com a pressão internacional, vários países assinaram convenções, inclusive o Brasil. Em 2013, o país conviveu com o julgamento do Mensalão e manifestações populares, o que acabou por pressionar a assinatura da Lei 12.846, que é muito mais ampla do que temos no mundo, e que foi editada às pressas. Conhecida como Lei Anticorrupção, o regulamento estabelece sanções a dolo contra a administração pública.

Isso mudou a vida dos gestores. São considerados atos lesivos prometer, oferecer ou dar direta ou indiretamente vantagem a agente público, bem como financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos. Também contratar alguém para violar a lei é um ato lesivo, manipular contratos e dificultar atividade de investigação de entidades ou agentes públicos. As multas vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Se não conseguir mensurar o faturamento, a penalidade vai de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

E onde entra o D&O? Os dirigentes contam com mais uma Lei para serem responsabilizados por acusações de má gestão. Uma forma de evitar problemas com a lei é ter programas de compliance, como comprometimento da alta direção, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade. Além disso, precisa ter registros contábeis, canais de denúncias de irregularidades entre outros. “E também transparência na doação de campanhas de partidos políticos”, acrescentou Saud Neto.

As seguradoras passaram a se preocupar mais com o tema corrupção, tanto pelo que a mídia traz sobre corrupção, como também pela Lei Anticorrupção. “A lei trouxe um risco legal para as empresas, mas um efeito positivo grande, pois funciona como um incentivo e um guia de medidas que as empresas têm de adotar para evitar as situações de fraude”, comentou Gustavo Galrão, da Argo Seguros.

A Lei começou a valer em 2014. A dúvida é o que acontece, pois as denúncias que estão sendo reveladas agora pela mídia aconteceram antes da promulgação da lei. “Primeiro conselho é que o administrador que sentar na cadeira de um gestor afastado por corrupção é ter um D&O”, recomendou Giovanni Paolo Falcetta, da AIDAR SBZ.

A confissão, em termos de seguro, está excluída do D&O. Já no acordo de leniência, há dúvidas se está excluído da cobertura do seguro. Em relação à delação premiada, o individuo está confirmando a sua participação no crime e, por isso, é tido como praxe nas seguradoras que está excluído. No entanto, a discussão está latente no setor.

Falcetta explica que há dúvidas no meio jurídico, apesar de estar claro que o acordo de leniência é voltado para pessoa jurídica e a delação para pessoa física. E ainda tem o terceiro, alguém contratado pela empresa para cometer o ato ilícito. Poucas seguradoras analisavam, no passado, se as empresas tinham contratos com governo. Agora, com a lei, essa é uma grande preocupação. “Acho que faz sentido olhar para isso. Colocar exclusão é uma medida simplória, mas é um tema que precisa ser debatido”, diz Galrão, que também preside a comissão de Linhas Financeiras da FenSeg.

A opinião dos participantes do painel é que a lei veio para terceirizar a obrigação de monitorar a atuação no mercado. Trata-se de um tema ainda complexo e que exige muito estudo e discussões dos executivos que atuam com os seguros de Linhas Financeiras.

Fonte: FenSeg