De acordo com a publicação do Diário Oficial da União em dezembro, fica disciplinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a oferta de planos de seguros por organizações varejistas em nome das seguradoras.

Conforme a publicação, os planos só poderão ser ofertados como garantia e assistência técnica para produtos adquiridos, após regulamentar o serviço junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além de ter duração mínima de um ano, sendo proibida a renovação dos contratos realizados pelos pontos de comércio varejista.

Durante o processo, a loja fica responsável em entregar ao segurado todos os documentos contratuais físicos, a exemplo de apólices individuais ou bilhetes de segurado, além de informações a respeito dos elementos mínimos, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

Fica ainda proibido, pelas lojas, condicionar a contratação do seguro de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.

Vale ressaltar, que as lojas deverão manter em suas dependências um local de referência sinalizado para orientação ao consumidor. E deixar visíveis, anúncios informando que a contratação do seguro junto ao bem vendido é opcional, sendo possível desistir do contrato em até sete dias, com direito a devolução integral do valor pago.

As companhias de seguros ficam responsáveis em elaborar um manual de boas práticas em seguros para orientar organizações varejistas que trabalhem ofertando seus serviços. Tendo como prazo 90 dias úteis.

Fonte: CQCS