A edição 56 da Revista Cadê o Síndico traz na matéria de capa o tema “Seguros – Tenha uma boa cobertura ou assuma os riscos”. No texto da jornalista Carla Bayner, o presidente do SindSeg, João Giuseppe Esmeraldo fala da importância da proteção para os condomínios, junto aos representantes das demais entidades do setor no estado. Confira:

Muitos síndicos e administradores tentam cortar gastos para evitar o aumento da taxa condominial. Porém, existem alguns itens que são imprescindíveis e precisam de um esforço para serem contratados, entre eles, o seguro Compreensivo de Condomínios.

O seguro Compreensivo de Condomínios é obrigatório e previsto no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). “Nele estabelece as bases para efetivação do seguro, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas oriundas do condomínio.

Cabe ao síndico junto com seu corretor definir quais as coberturas são necessárias ao condomínio: incêndio/raio e explosão, cobrindo todas as unidades autônomas e áreas comuns do condomínio; o de Responsabilidade Civil do condomínio, que protege o condomínio de danos causados à terceiros; Responsabilidade Civil do síndico, que protege o condomínio de danos causados pelo síndico ao próprio condomínio além do seguro de vida dos empregados do condomínio, conforme a convenção coletiva da categoria.

O seguro obrigatório pode ser contratado em duas modalidades de cobertura, simples ou ampla. “A cobertura básica simples garante os danos decorrentes de incêndio, queda de raio e suas consequências e explosão de qualquer natureza. Outras garantias poderão ser contratadas, a exemplo de danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, vidros, etc.  Já a cobertura ampla garante indenização decorrentes dos riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos. Atende melhor às necessidades do segurado, porém, seu custo é mais elevado”, informa Nelson Uzeda, professor da Escola Nacional de Seguros.

Cabe totalmente ao síndico a responsabilidade de fazer cumprir a lei e, portanto, de contratar o seguro. “O síndico é o responsável pela sua contratação e renovação, estará sujeito às sanções legais, multas, etc., caso não efetive o seguro dentro de até 120 dias da data do habite-se. Em caso de eventual sinistro e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos. Caso a apólice não tenha verba suficiente para suprir os prejuízos, o síndico será responsabilizado e deverá arcar para indenizar os condôminos com o seu patrimônio pessoal”, alertou Uzeda.

Os condôminos não têm conhecimento, em muitos casos, que a responsabilidade geral é de todos, e que caso algo aconteça todos serão responsabilizados.  “Caso haja uma ação trabalhista, onde não foram obedecidas as responsabilidades junto aos empregados, ou mesmo um dano causado a terceiros e o condomínio tenha que indenizar, a causa será de responsabilidade de todos os condôminos”, disse Wanderson Nascimento, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros da Bahia (Sincor-BA).
Qualquer seguro visa proteger e garantir o segurado de uma situação antes de um sinistro provável e incerto; que por definição pelo mutualismo, o risco é divido por muitos para que fique amenizado um grande custo que venha a acontecer. “Situações que ocorrem de forma inesperada raramente temos como reparar de forma imediata, principalmente em tempos de poucos recursos econômicos disponíveis”, informou o presidente do Sindicato das Seguradoras da Bahia, Sergipe e Tocantins (SindSeg BA/SE/TO) João Giuseppe Esmeraldo.

Apesar de ser obrigatório, uma boa parte dos condomínios não mantém suas apólices atualizadas, o que requer uma análise constante, em razão das mudanças que ocorrem anualmente em cada realidade. “Seguro é uma proteção que ameniza as perdas financeiras dos bens na hora de um imprevisto. Sendo assim, aqueles que não possuem um seguro, estão fatalmente menos protegidos das consequências de um infortúnio”, alertou João Giuseppe.

De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a procura pela proteção nos condomínios apresenta avanços. O ramo Condomínio obteve entre janeiro e setembro deste ano um crescimento de 68,8% na arrecadação dos seguros somente na Bahia, em relação ao mesmo período do ano passado. Atualmente, o volume de novos seguros sendo adquiridos no ramo aumentou em média 25,5% ao mês, até setembro deste ano.

“O seguro de condomínio não deve ser considerado como uma mera despesa e sim como uma forma de proteção do patrimônio e de todos que formam e constituem um condomínio”, informou Wanderson.

O SindSeg, o Sincor-Ba, a Escola Nacional de Seguros e outras entidades do mercado, como Clube de Seguradores da Bahia e o Clube do Seguro de Feira de Santana, sempre promovem cursos, palestras e debates sobre o assunto, que é de interesse de toda a população, principalmente a que reside em condomínios.

Fonte: Revista Cadê o Síndico