Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo. O Projeto de Lei 5675/13 baixa a detenção de dois a cinco anos para algo entre seis meses e dois anos, ou multa. Na concepção do autor, o deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro (SDD-RJ), a punição atual “rompe a proporcionalidade da relação gravidade da conduta versus penas em abstrato”, segundo reportagem publicada na Agência Câmara.

O deputado argumenta que todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que também tutela as relações de consumo e a saúde do consumidor, são de menor potencial ofensivo, com penas máximas que não ultrapassam dois anos.
A proposta também revoga o dispositivo que define os crimes culposos previstos nesse diploma jurídico, em que a pena e a detenção são reduzidas em um terço, e a multa, à quinta parte.

Dentre as condutas punidas como culposas constam vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais; misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; e vender, ter em depósito, expor à venda ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Para Áureo, essa determinação legal “afronta o princípio penal da intervenção mínima, segundo o qual o caráter penal repressivo deve limitar-se a tutelar condutas de reprovação considerável – minimamente significativas em âmbito criminal”. E acrescenta: “o Direito Penal não pode – e não deve – interferir nas relações jurídicas que o Direito Civil regula de maneira eficaz”.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: CNseg